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Decreto Legislativo Regional 20/85/M, de 17 de Setembro

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Sumário

Cria o Centro de Estudos de História do Atlântico.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 20/85/M
Criação do Centro de Estudos de História do Atlântico
Considerando que a Região Autónoma da Madeira possui um arquivo histórico excepcional, permitindo-lhe dar um contributo primordial para a história dos arquipélagos atlânticos;

Considerando que se encontra assegurada a colaboração dos arquipélagos dos Açores e das Canárias para a concretização do projecto atrás referenciado;

Considerando que a investigação e estudo da história das ilhas atlânticas necessita de estrutura de apoio para a prossecução dos seus objectivos;

Nestes termos:
A Assembleia Regional da Madeira decreta, ao abrigo da alínea a) do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 22.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte:

Artigo 1.º É criado, no âmbito da Secretaria Regional do Turismo e Cultura, o Centro de Estudos de História do Atlântico.

Art. 2.º O Governo Regional, sob proposta do Secretário Regional do Turismo e Cultura, nomeará uma comissão instaladora, que, num prazo de 90 dias, contados a partir da data da sua nomeação, apresentará um projecto de estatuto que defina a sua estrutura orgânica, competência e funcionamento.

Aprovado em sessão plenária em 30 de Julho de 1985.
O Presidente da Assembleia Regional da Madeira, António Gil Inácio da Silva.
Assinado em 14 de Agosto de 1985.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-D/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma do Arquipélago da Madeira.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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