Decreto Legislativo Regional 20/85/M
Criação do Centro de Estudos de História do Atlântico
Considerando que a Região Autónoma da Madeira possui um arquivo histórico excepcional, permitindo-lhe dar um contributo primordial para a história dos arquipélagos atlânticos;
Considerando que se encontra assegurada a colaboração dos arquipélagos dos Açores e das Canárias para a concretização do projecto atrás referenciado;
Considerando que a investigação e estudo da história das ilhas atlânticas necessita de estrutura de apoio para a prossecução dos seus objectivos;
Nestes termos:
A Assembleia Regional da Madeira decreta, ao abrigo da alínea a) do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 22.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte:
Artigo 1.º É criado, no âmbito da Secretaria Regional do Turismo e Cultura, o Centro de Estudos de História do Atlântico.
Art. 2.º O Governo Regional, sob proposta do Secretário Regional do Turismo e Cultura, nomeará uma comissão instaladora, que, num prazo de 90 dias, contados a partir da data da sua nomeação, apresentará um projecto de estatuto que defina a sua estrutura orgânica, competência e funcionamento.
Aprovado em sessão plenária em 30 de Julho de 1985.
O Presidente da Assembleia Regional da Madeira, António Gil Inácio da Silva.
Assinado em 14 de Agosto de 1985.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.