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Resolução do Conselho de Ministros 90/97, de 11 de Junho

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Sumário

Rectifica a alteração às Plantas do Plano Director Municipal de Vila Viçosa, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros 153/95, de 28 de Setembro, no tocante à planta de ordenamento e às plantas dos perímetros urbanos, as quais são publicadas em anexo.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/97
A Assembleia Municipal de Vila Viçosa aprovou, em 21 de Julho de 1995, o seu Plano Director Municipal.

O Plano Director Municipal de Vila Viçosa foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 153/95, de 28 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 25 de Novembro de 1995.

Por lapso, foram publicadas plantas dos perímetros urbanos que não correspondem às aprovadas pela deliberação da Assembleia Municipal acima referida e foi omitida a planta de ordenamento, cuja obrigatoriedade de publicação decorre do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro.

Importa, agora, proceder a nova ratificação dos elementos gráficos incorrectos e em falta, em virtude de ter decorrido o prazo estipulado no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 6/83, de 29 de Julho, para a rectificação destes erros materiais.

Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

Ratificar a alteração às plantas do Plano Director Municipal de Vila Viçosa, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 153/95, de 28 de Setembro, no tocante à planta de ordenamento e às plantas dos perímetros urbanos, as quais se publicam em anexo.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Maio de 1997. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-29 - Lei 6/83 - Assembleia da República

    Publicação, identificação e formulário dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-08 - Decreto-Lei 211/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março (planos municipais de ordenamento do território).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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