Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/97
A Assembleia Municipal de Vila Viçosa aprovou, em 21 de Julho de 1995, o seu Plano Director Municipal.
O Plano Director Municipal de Vila Viçosa foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 153/95, de 28 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 25 de Novembro de 1995.
Por lapso, foram publicadas plantas dos perímetros urbanos que não correspondem às aprovadas pela deliberação da Assembleia Municipal acima referida e foi omitida a planta de ordenamento, cuja obrigatoriedade de publicação decorre do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro.
Importa, agora, proceder a nova ratificação dos elementos gráficos incorrectos e em falta, em virtude de ter decorrido o prazo estipulado no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 6/83, de 29 de Julho, para a rectificação destes erros materiais.
Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
Ratificar a alteração às plantas do Plano Director Municipal de Vila Viçosa, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 153/95, de 28 de Setembro, no tocante à planta de ordenamento e às plantas dos perímetros urbanos, as quais se publicam em anexo.
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Maio de 1997. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver documento original)