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Aviso 166/97, de 7 de Junho

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Sumário

Torna público ter Portugal alterado a autoridade central designada nos termos da Convenção Europeia sobre o Reconhecimento e a Execução das Decisões Relativas à Guarda de Menores e sobre o Restabelecimento da Guarda de Menores.

Texto do documento

Aviso 166/97
Por ordem superior se torna público que, por nota de 4 de Agosto de 1995 e nos termos do artigo 30.º da Convenção Europeia sobre o Reconhecimento e a Execução das Decisões Relativas à Guarda de Menores e sobre o Restabelecimento da Guarda de Menores, aberta à assinatura no Luxemburgo, em 20 de Maio de 1980, a Secretaria-Geral do Conselho da Europa notificou ter Portugal, em 4 de Agosto de 1995, alterado a sua autoridade central designada nos termos do artigo 2.º da mesma Convenção para:

Instituto de Reinserção Social, Avenida do Almirante Reis, 101, 7.º, 1197 Lisboa Codex, Portugal, UE (telefone: 3524709; fax: 3521582).

A Convenção foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 136/82, de 21 de Outubro, tendo Portugal depositado o seu instrumento de ratificação em 18 de Março de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 91, de 20 de Abril de 1983.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 14 de Maio de 1997. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-23 - Decreto-Lei 136/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa

    Cria, na cidade de Miranda do Douro, o Museu da Terra de Miranda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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