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Lei 16/97, de 6 de Junho

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Sumário

Autoriza o Governo a legislar, em matéria de benefícios fiscais, no quadro de constituição e actividade da Rede Ferroviária Nacional - Refer, E.P.

Texto do documento

Lei 16/97
de 6 de Junho
Autoriza o Governo a legislar em matéria de benefícios fiscais no quadro de constituição e actividade da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P.

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º, n.º 1, alínea i), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
É concedida ao Governo autorização legislativa para estabelecer, relativamente à constituição e actividade da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., abreviadamente designada por REFER, E. P., os seguintes benefícios em matéria fiscal:

a) Isenção de imposto do selo e de imposto municipal de sisa incidentes sobre aquisições de bens que se destinem a integrar o respectivo património;

b) Isenção até 31 de Dezembro de 1990 de imposto do selo incidente sobre quaisquer actos, contratos e operações de que seja sujeito passivo ou destinatária a REFER, E. P., incluindo, designadamente, o imposto incidente sobre aberturas de crédito, confissões ou constituições de dívida, fianças, hipotecas e operações financeiras.

Artigo 2.º
Os benefícios fiscais previstos no artigo anterior podem ser concedidos com eficácia retroactiva à data de constituição da REFER, E. P.

Artigo 3.º
A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias.
Aprovada em 10 de Abril de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 15 de Maio de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 20 de Maio de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82497.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-24 - Declaração de Rectificação 14/97 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei nº 16/97 (autoriza o Governo a legislar em matéria de benefícios fiscais no quadro de constituição e actividade da Reda Ferroviária Nacional-REFER, E:P.), de 6 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-22 - Decreto-Lei 288/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Concede benefícios fiscais à Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P., no quadro da sua constituição e actividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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