Declaração de Rectificação 14/97
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 16/97 (autoriza o Governo a legislar em matéria de benefícios fiscais no quadro de constituição e actividade da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P.), publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 130, de 6 de Junho de 1997, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, alínea b), onde se lê «Isenção até 31 de Dezembro de 1990» deve ler-se «Isenção até 31 de Dezembro de 1999».
Assembleia da República, 10 de Julho de 1997. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.