Portaria 346-C/97
de 22 de Maio
Pela Portaria 1238/90, de 29 de Dezembro, foi concessionada ao Grupo de Caça Associativa do Norte de Coimbra uma zona de caça associativa situada nos municípios de Coimbra e da Mealhada.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo 498-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Barcouço, Antuzede, Vil de Matos e Trouxemil, municípios de Coimbra e da Mealhada, com uma área de 2909 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 1238/90.
3.º É revogada a Portaria 450/96, de 7 de Setembro.
4.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 14 de Maio de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.