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Portaria 346-A/97, de 22 de Maio

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão de zona de caça turistica da Herdade do Monte de Cima, abrangendo o prédio rústico denominado "Herdade do Monte de Cima", sito na freguesia de Évora Monte, munícipio de Estremoz, atribuída pela Port 519/90 de 7 de Julho.

Texto do documento

Portaria 346-A/97
de 22 de Maio
Pela Portaria 519/90, de 7 de Julho, foi concessionado à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa uma zona de caça turística situada no município de Estremoz.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Monte de Cima (processo 280-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Monte de Cima», sito na freguesia de Évora Monte, município de Estremoz, com uma área de 786,7250 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 519/90.

3.º A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa fica ainda obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de aproveitamento turístico aprovado, designadamente a aprovação, pela Direcção-Geral do Turismo, do projecto do pavilhão de caça e a conclusão da obra no prazo de seis meses.

4.º É revogada a Portaria 463/96, de 9 de Setembro.
5.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 14 de Maio de 1997.
Pelo Ministro da Economia, Jaime Serrão Andrez, Secretário de Estado do Comércio e Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-07 - Portaria 519/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA HERDADE DO MONTE DE CIMA SITUADA NA FREGUESIA DE ÉVORA MONTE, CONCELHO DE ESTREMOZ.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-09 - Portaria 463/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça turística da Herdade do Monte de Cima pelo prazo máximo de 180 dias.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-12-30 - Portaria 1328/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça turística da Herdade do Monte de Cima (processo n.º 280-AFN), concessiona a zona de caça turística do Monte de Cima (processo n.º 5671-AFN) e revoga a Portaria n.º 346-A/97, de 22 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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