Portaria 358/97
de 31 de Maio
O quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil carece de ser objecto de reajustamentos na carreira de técnico superior de saúde, áreas funcionais de laboratório e de medicina nuclear, de modo a permitir uma melhor adequação às actuais necessidades.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que o quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pela Portaria 525/95, de 1 de Junho, e rectificado através da Declaração de Rectificação 101/95, de 31 de Julho, seja de novo alterado pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 29 de Abril de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
Quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil
(ver documento original)