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Portaria 358/97, de 31 de Maio

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, de acordo com o quadro anexo ao presente diploma.

Texto do documento

Portaria 358/97
de 31 de Maio
O quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil carece de ser objecto de reajustamentos na carreira de técnico superior de saúde, áreas funcionais de laboratório e de medicina nuclear, de modo a permitir uma melhor adequação às actuais necessidades.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que o quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pela Portaria 525/95, de 1 de Junho, e rectificado através da Declaração de Rectificação 101/95, de 31 de Julho, seja de novo alterado pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 29 de Abril de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.


Quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-06-01 - Portaria 525/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE LISBOA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL, APROVADO PELO DECRETO LEI 445/85, DE 24 DE OUTUBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 478/86, DE 29 DE AGOSTO, 59/92, DE 31 DE JANEIRO E 174/93, DE 16 DE FEVEREIRO), PELO QUADRO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DEPARTAMENTALIZA, CONFORME ANEXO I, AS UNIDADES ORGÂNICAS DE NATUREZA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, REFERINDO OS LUGARES DE DIRECTOR DE SERVIÇOS E DE CHEFES DE DIVISÃO, REPARTIÇÃO E DE SECÇ (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-31 - Declaração de Rectificação 101/95 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA NUMERO 525/95, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA SAÚDE, QUE ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE LISBOA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 127, DE 1 DE JUNHO DE 1995.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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