Portaria 755/96
de 24 de Dezembro
A Assembleia Municipal de Viseu aprovou, em 28 de Junho de 1996, a alteração ao Plano de Pormenor da Avenida de Emídio Navarro, ratificado e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 290, de 17 de Dezembro de 1991.
Esta alteração consiste num aumento da área coberta dos lotes n.os 1 e 2, sem aumento do número de fogos, não tendo reflexo no Regulamento, mas apenas no quadro de índices urbanísticos e planta de síntese.
A alteração em causa enquadra-se, assim, na previsão do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 69/90, uma vez que não implica alteração aos princípios de uso, ocupação e transformação dos solos subjacentes à elaboração do Plano.
Foram emitidos pareceres favoráveis pela Comissão de Coordenação da Região do Centro, pela Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Centro e pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.
Verifica-se ainda a conformidade formal da alteração do Plano de Pormenor com as disposições legais e regulamentares em vigor e com os planos, programas e projectos de interesse para o município ou supramunicipal, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março.
A alteração ao Plano de Pormenor em causa carece de ratificação, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março.
Assim:
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho 48/96 do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Março:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, que seja ratificada a alteração ao Plano de Pormenor da Avenida de Emídio Navarro, cuja planta de síntese e quadro de índices urbanísticos actualizados se publicam em anexo à presente portaria e dela fazem parte integrante.
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 15 de Novembro de 1996.
O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, José Augusto de Carvalho.
Alteração ao Plano de Pormenor da Avenida de Emídio Navarro
Alteração de pormenor
Memória descritiva e justificativa
I - Considerações prévias
Na sequência da ratificação efectuada em relação ao Plano de Pormenor da Avenida de Emídio Navarro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 290, de 17 de Dezembro de 1991, foi considerada oportuna a concretização de reajustamento ao mesmo dentro da filosofia decorrente do artigo 20.º do Decreto-Lei 69/90, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 211/92, ao nível da extensão do 1.º piso dos lotes n.os 1 e 2, sem qualquer acréscimo do número de fogos, uniformizando deste modo o tipo de ocupação já consentida para os lotes n.os 3 e 4, inclusive, atendendo à própria configuração dos lotes formados e à relação morfológica com a envolvente.
II - Índices gerais de aproveitamento
Independentemente do quadro de síntese ratificado, verifica-se um acréscimo da área comercial em relação ao inicialmente ratificado de 367 m2, pelo que a área comercial global será de 8328 m2, possibilitando-se um acréscimo de área em cave para parqueamento da mesma ordem.
III - Regulamento
Neste aspecto mantêm-se genericamente as disposições já ratificadas, salvo no tocante aos lotes n.os 1 e 2, em que a cave em subsolo poderá situar-se sob toda a zona comercial prevista, dada a extensão agora proposta.
Viseu, 11 de Junho de 1996. - (Assinatura ilegível.)
(ver documento original)