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Portaria 355-C/97, de 30 de Maio

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Sumário

Renova por um período de 10 anos a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Bezerras, abrangendo o prédio rústico do mesmo nome, sito na freguesia de Parreira, município da Chamusca, atribuída pela Portaria 128/91 de 13 de Fevereiro.

Texto do documento

Portaria 355-C/97
de 30 de Maio
Pela Portaria 128/91, de 13 de Fevereiro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Herdade das Bezerras uma zona de caça associativa situada no município da Chamusca.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Foram cumpridos os preceitos legais com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada por um período de 10 anos a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Bezerras (processo 544-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade das Bezerras», sito na freguesia de Parreira, município da Chamusca, com uma área de 584,3250 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 128/91.

3.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Junho de 1997.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 28 de Maio de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-13 - Portaria 128/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DAS BEZERRAS' SITUADA NA FREGUESIA DE VALE DE CAVALOS, CONCELHO DA CHAMUSCA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-13 - Portaria 773/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria nº 355-C/97, de 30 de Maio, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Couço, município de Coruche, e na freguesia de Parreira, município da Chamusca.Produz efeitos a partir do dia 14 de Setembro de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Portaria 836/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Bezerras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 544-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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