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Resolução do Conselho de Ministros 85/97, de 2 de Junho

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Sumário

Altera o Regulamento do Plano Director Municipal de Lagos, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/95 de 3 de Abril.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/97
A Assembleia Municipal de Lagos aprovou, em 7 de Dezembro de 1994, o seu Plano Director Municipal.

O Plano Director Municipal de Lagos foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/95, de 23 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 79, de 3 de Abril de 1995.

Por lapso, foi publicada uma redacção da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º do Regulamento do Plano que não corresponde à efectivamente ratificada.

Importa, agora, proceder a nova ratificação daquele preceito, em virtude de ter decorrido o prazo estipulado no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 6/83, de 29 de Julho, para a rectificação deste erro material.

Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro;

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

Ratificar a alteração ao artigo 24.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Lagos, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/95, de 23 de Fevereiro, que passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 24.º
[...]
...
1 - ...
a) Densidade populacional: < 100 habitantes/ha;
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...»
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Maio de 1997. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-29 - Lei 6/83 - Assembleia da República

    Publicação, identificação e formulário dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-08 - Decreto-Lei 211/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março (planos municipais de ordenamento do território).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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