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Portaria 362/97, de 2 de Junho

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Sumário

Altera a Portaria n.º 837/91, de 16 de Agosto que proíbe os sobrevoos a alturas inferiores a 750 m e voos estacionários ou orbitáis, excepto quando necessários às manobras de aterragem e descolagem, previamente autorizadas sobre várias zonas de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 362/97
de 2 de Junho
O Decreto-Lei 248/91, de 16 de Julho, procura, no respeito pelas regras internacionais do tráfego aéreo, acautelar a segurança dos órgãos de soberania e das instalações ligadas à defesa e segurança interna, bem como preservar o património histórico e natural do País, estabelecendo critérios para a proibição de voos sobre essas áreas.

O constante incremento do tráfego aéreo na área metropolitana de Lisboa justifica o alargamento da restrição de voo de aeronaves a zonas que não tinham sido contempladas pela Portaria 837/91, de 6 de Agosto.

Neste sentido, entendeu-se criar uma nova zona de restrição ao voo de aeronaves em Monsanto, englobando as instalações do Comando Operacional da Força Aérea (COFA), a Central Transmissora da Marinha, o Tribunal Criminal e a antiga Cadeia de Monsanto.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Justiça, nos termos do n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei 248/91, de 16 de Julho, que seja aditada a seguinte alínea ao n.º 1.º da Portaria 837/91, de 16 de Agosto, que passa a ter a seguinte redacção:

«1.º ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) Zona 4 - Monsanto (instalações do Comando Operacional da Força Aérea, Central Transmissora da Marinha, Tribunal Criminal e antiga Cadeia de Monsanto), no espaço aéreo sobrejacente ao polígono definido pelas seguintes coordenadas:

38º 44'08'' N./009º11'24'' W.-38º44'08'' N./009º11'08'' W.-38º43'58'' N./009º11'02'' W.-38º43'47'' N./009º11'02'' W.-38º43'45'' N./009º11'06'' W.-38º43'45'' N./009º11'24'' W.-38º44'08'' N./009º11'24'' W.»

Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Justiça.

Assinada em 8 de Maio de 1997.
O Ministro da Defesa Nacional, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. - O Ministro da Administração Interna, Alberto Bernardes Costa. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-16 - Decreto-Lei 248/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras reguladoras para os voos de aeronaves no espaço aéreo nacional.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Portaria 837/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    PROÍBE OS SOBREVOOS A ALTURAS INFERIORES A 750 M E VOOS ESTACIONÁRIOS OU ORBITAIS, EXCEPTO QUANDO NECESSARIOS AS MANOBRAS DE ATERRAGEM E DESCOLAGEM PREVIAMENTE AUTORIZADOS, SOBRE VARIAS ZONAS DE LISBOA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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