Portaria 327/97
de 14 de Maio
Considerando que a Portaria 38/94, de 14 de Janeiro, entretanto alterada pelo despacho reitoral n.º 9/S.Ad/UTL/95, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 29 de Setembro de 1995, e rectificado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 268, de 10 de Novembro de 1995, inseriu no quadro de pessoal da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 345/88, de 28 de Setembro, os investigadores transitados de centros do ex-Instituto Nacional de Investigação Científica;
Considerando que é necessário integrar no mesmo quadro investigadores auxiliares pertencentes ao quadro de supranumerários;
Considerando que o n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 219/92, de 15 de Outubro, permite a revisão bienal dos quadros de pessoal investigador;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 219/92, de 15 de Outubro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, que o mapa anexo à Portaria 38/94, de 14 de Janeiro, alterada pelo despacho reitoral n.º 9/S.Ad/UTL/95, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 29 de Setembro de 1995, e rectificado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 268, de 10 de Novembro de 1995, passe a ter a seguinte redacção no que diz respeito ao pessoal investigador:
(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 23 de Abril de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.