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Despacho Normativo 25/97, de 15 de Maio

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Sumário

Prorroga os prazos para apresentação das candidaturas respeitantes ao ano de 1997 ao Programa Adaptação e Instalação de Recintos Culturais, aprovado pelo Despacho Normativo nº 46/96 de 5 de Novembro.

Texto do documento

Despacho Normativo 25/97
Realizou-se entre 17 e 28 de Fevereiro de 1997 o concurso para apresentação das candidaturas respeitantes ao ano de 1997, no quadro do Despacho Normativo 46/96, de 5 de Novembro, que aprovou o Programa Adaptação e Instalação de Recintos Culturais.

Tendo sido recebidas no Ministério da Cultura 239 candidaturas, o trabalho de análise e tratamento individualizado de cada um dos processos - a realizar, com o indispensável rigor técnico, pela comissão de avaliação nomeada nos termos dos artigos 8.º e 21.º do referido Programa - revelou-se incompatível com os prazos inicialmente previstos para este fim, sob pena de prejuízo objectivo para a qualidade dos resultados. Por outro lado, face ao montante elevadíssimo dos investimentos solicitados pelo conjunto das candidaturas, pode verificar-se a necessidade de cruzamento das dotações orçamentais afectas a este Programa pelo Ministério da Cultura com os recursos financeiros disponíveis em programas congéneres de outros ministérios, quer no quadro do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central -(PIDDAC) quer no âmbito de programas de financiamento comunitário da sua responsabilidade.

Deste modo, face à necessidade de garantir o máximo rigor técnico na selecção e de viabilizar o recurso a fontes de financiamento alargadas com benefício objectivo para o programa em causa, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição e ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio, e ainda nos termos do Despacho 58/95, de 13 de Dezembro, do Ministro da Cultura, determina-se o seguinte:

Artigo 1.º
1 - É prorrogado até 30 de Maio de 1997 o prazo a que se refere o n.º 3 do artigo 20.º do Programa Adaptação e Instalação de Recintos Culturais, aprovado pelo Despacho Normativo 46/96, de 5 de Novembro, para a seriação das candidaturas apresentadas ao concurso aberto nos termos dos n.os 1 e 2 do mesmo artigo.

2 - É prorrogado até 30 de Junho de 1997 o prazo estabelecido no n.º 4 do referido artigo, para a notificação às entidades promotoras das candidaturas do valor da comparticipação a suportar pelo Ministério da Cultura.

Artigo 2.º
Quando se constate a possibilidade de um melhor enquadramento das candidaturas a que se refere o artigo anterior no âmbito de programas de incidência no mesmo domínio promovidos por outros serviços e organismos do Estado, poderá o Ministério da Cultura acordar com os ministérios competentes, através de despacho conjunto, a transferência para os mesmos dos projectos em causa.

Artigo 3.º
Este despacho normativo produz efeitos desde de 30 de Abril de 1997.
Ministério da Cultura, 30 de Abril de 1997. - O Secretário de Estado da Cultura, Rui Vieira Nery.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82151.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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