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Portaria 295-A/97, de 5 de Maio

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Sumário

Autoriza o Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas a aprontar, sustentar e empregar as forças que constituirão a Missão das Forças Armadas Portuguesas na operação de apoio humanitário às populações da Albânia, no quadro da Missão Multinational Protection Force (MFAP/MNPF/Operação ALBA).

Texto do documento

Portaria 295-A/97
de 5 de Maio
O Conselho de Segurança das Nações Unidas, através da Resolução 1101 (1997), adoptada em 28 de Março, criou uma força multinacional de protecção de carácter humanitário na Albânia.

A OSCE planeou a constituição de uma força multinacional, temporária e limitada, denominada MNPF/Operação ALBA, sob condução da Itália.

Constitui interesse e dever de Portugal, no âmbito dos compromissos internacionais assumidos, e da prossecução dos objectivos de política externa definidos no Programa do Governo, participar, na medida das suas disponibilidades, na operação de apoio humanitário às populações na Albânia.

O sentido desta ajuda humanitária representa um contributo para a paz e estabilidade no continente europeu, de acordo com as deliberações tomadas no âmbito das Nações Unidas e da União Europeia, e em que Portugal participou activamente.

Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 41.º, n.º 1, e 44.º, n.º 1, da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar, sustentar e empregar as forças que constituirão a Missão das Forças Armadas Portuguesas na operação de apoio humanitário às populações na Albânia, no quadro da Missão Multinational Protection Force (MFAP/MNPF/Operação ALBA), nos termos dos números seguintes.

2.º A MFAP será constituída por um avião de transporte Hércules C-130, respectiva tripulação e eventual força de protecção, a aprontar pela Força Aérea, e em extensão da missão semanal de apoio logístico à MFAP/SFOR.

3.º A MFAP será colocada na dependência operacional do comando italiano da MNPF/Operação ALBA.

4.º Podem ser utilizados meios dos três ramos das Forças Armadas em apoio logístico à MFAP/MNPF/Operação ALBA.

5.º A missão tem a duração previsível de três meses.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 30 de Abril de 1997.
O Ministro da Defesa Nacional, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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