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Resolução do Conselho de Ministros 73/97, de 8 de Maio

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Sumário

Ratifica a alteração ao zonamento previsto na planta de síntese n.º 4 do Plano Director Municipal do Porto, aprovado pelo Despacho n.º 103-A/92, de 2 de Outubro, conforme planta publicada em anexo.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/97
A Assembleia Municipal do Porto aprovou, em 30 de Maio de 1995, uma alteração ao Plano Director Municipal do Porto, ratificado pelo Despacho 103-A/92, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de Janeiro de 1993, cujo regulamento e plantas de síntese foram publicados no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Fevereiro de 1993.

A alteração consiste na reclassificação de uma área classificada no Plano Director Municipal como zona hospitalar, destinada à construção do Novo Hospital Pediátrico de Maria Pia, a qual, face a outra opção de localização para este equipamento de saúde, passa a zona universitária e cultural.

Foram emitidos pareceres favoráveis da Comissão de Coordenação da Região do Norte, Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Norte, Direcção Regional das Instalações e Equipamentos de Saúde do Norte e Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Tal alteração enquadra-se no regime das alterações de pormenor, em virtude de não implicar alteração aos princípios de uso, ocupação e transformação do solo que estiveram subjacentes à elaboração daquele Plano Director Municipal.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 3.º, n.º 3, 16.º e 20.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

Ratificar a alteração ao zonamento previsto na planta de síntese n.º 4 do Plano Director Municipal do Porto, aprovado pelo Despacho 103-A/92, de 2 de Outubro, a qual se publica em anexo.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Abril de 1997. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-08 - Decreto-Lei 211/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março (planos municipais de ordenamento do território).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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