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Decreto-lei 110/97, de 8 de Maio

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Sumário

Integra no Instituto da Água a delegação da extinta Direcção-Geral dos Recursos Naturais em Santo André e o Centro de Estudos de Geologia e de Geotecnia de Santo André, criados pelo Decreto-Lei 115/89, de 14 de Abril. Altera o quadro de pessoal dirigente do Instituto da Água.

Texto do documento

Decreto-Lei 110/97

de 8 de Maio

Na sequência da extinção do Gabinete da Área de Sines e nos termos do Decreto-Lei 115/89, de 14 de Abril, foi criada a delegação da Direcção-Geral dos Recursos Naturais em Santo André, bem como o Centro de Estudos de Geologia e Geotecnia de Santo André.

Porém, o Decreto-Lei 191/93, de 24 de Maio, ao estabelecer a orgânica e competências do Instituto daÁgua, que sucedeu à referida Direcção-Geral, não considerou os problemas decorrentes da criação de tais departamentos, pelo que se mostra indispensável regular o seu enquadramento na estrutura actual.

Aproveita-se para introduzir uma alteração ao funcionamento do conselho administrativo do Instituto da Água, que, entretanto, se julgou aconselhável.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

O artigo 5.º do Decreto-Lei 191/93, de 24 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.º

Conselho administrativo

1 - ................................................................................................................

2 - ................................................................................................................

3 - ................................................................................................................

4 - ................................................................................................................

5 - ................................................................................................................

6 - As reuniões são secretariadas pelo chefe da Repartição Financeira, que garante o apoio necessário à organização dos processos a submeter a conselho.

7 - ................................................................................................................

8 - ................................................................................................................»

Artigo 2.º

Ao Decreto-Lei 191/93, de 24 de Maio, é acrescentado um artigo, que passa a ser o artigo 18.º-A, com a seguinte redacção:

«Artigo 18.º-A

Transição

1 - A delegação da DGRN em Santo André e o Centro de Estudos de Geologia e Geotecnia de Santo André, criados pelo Decreto-Lei 115/89, de 14 de Abril, transitam para o INAG, mantendo a estrutura e o funcionamento definidos naquele diploma.

2 - Ao quadro de pessoal dirigente anexo ao presente diploma são aditados dois lugares de director de serviços e seis lugares de chefe de divisão.» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Março de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Promulgado em 18 de Abril de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 21 de Abril de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/05/08/plain-81836.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-04-14 - Decreto-Lei 115/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à transmissão para o Estado de património do Gabinete da Área de Sines (GAS), afectando-o à Direcção-Geral dos Recursos Naturais, e o Centro de Estudos de Geologia e Geotecnia de Santo André (CEGSA), bem como à transmissão de demais património para Câmara Municipal de Sines e para a Câmara Municipal de Santiago do Cacém.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 191/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a orgânica do Instituto da Água.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 171/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Constitui a sociedade Águas de Santo André, S. A., concessionária da exploração e gestão do sistema de abastecimento de água, de saneamento e de resíduos sólidos de Santo André (anteriormente denominado sistema de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha, tratamento e destino final de resíduos sólidos). Publica em anexo os Estatutos da referida Sociedade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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