de 8 de Maio
Na sequência da extinção do Gabinete da Área de Sines e nos termos do Decreto-Lei 115/89, de 14 de Abril, foi criada a delegação da Direcção-Geral dos Recursos Naturais em Santo André, bem como o Centro de Estudos de Geologia e Geotecnia de Santo André.Porém, o Decreto-Lei 191/93, de 24 de Maio, ao estabelecer a orgânica e competências do Instituto daÁgua, que sucedeu à referida Direcção-Geral, não considerou os problemas decorrentes da criação de tais departamentos, pelo que se mostra indispensável regular o seu enquadramento na estrutura actual.
Aproveita-se para introduzir uma alteração ao funcionamento do conselho administrativo do Instituto da Água, que, entretanto, se julgou aconselhável.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
O artigo 5.º do Decreto-Lei 191/93, de 24 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 5.º
Conselho administrativo
1 - ................................................................................................................2 - ................................................................................................................
3 - ................................................................................................................
4 - ................................................................................................................
5 - ................................................................................................................
6 - As reuniões são secretariadas pelo chefe da Repartição Financeira, que garante o apoio necessário à organização dos processos a submeter a conselho.
7 - ................................................................................................................
8 - ................................................................................................................»
Artigo 2.º
Ao Decreto-Lei 191/93, de 24 de Maio, é acrescentado um artigo, que passa a ser o artigo 18.º-A, com a seguinte redacção:
«Artigo 18.º-A
Transição
1 - A delegação da DGRN em Santo André e o Centro de Estudos de Geologia e Geotecnia de Santo André, criados pelo Decreto-Lei 115/89, de 14 de Abril, transitam para o INAG, mantendo a estrutura e o funcionamento definidos naquele diploma.2 - Ao quadro de pessoal dirigente anexo ao presente diploma são aditados dois lugares de director de serviços e seis lugares de chefe de divisão.» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Março de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 18 de Abril de 1997.
Publique-se.O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Abril de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.