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Portaria 278/97, de 28 de Abril

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Sumário

Actualiza as taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Viação.

Texto do documento

Portaria 278/97
de 28 de Abril
Torna-se necessário proceder à alteração da Portaria 331/94, de 31 de Maio, que fixou o valor das taxas cobradas pela Direcção-Geral de Viação pelos serviços que presta, tendo em conta a legislação posteriormente publicada e a necessidade de clarificar algumas situações.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 61/94, de 26 de Fevereiro, que as taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Viação sejam as constantes da seguinte tabela:

Tabela de taxas a cobrar pela
Direcção-Geral de Viação
I - Actividades licenciadas
1 - Escolas de condução:
a) Emissão de alvará ou transferência de propriedade ... 50000$00
b) Vistoria ... 10000$00
c) Averbamento em alvará ... 5000$00
d) Licença de instrução, por veículo ... 5000$00
e) Duplicado ou substituição de alvará ... 10000$00
2 - Centros de exames de condução:
Autorização para início da actividade ... 50000$00
3 - Centros de inspecções de veículos:
Aprovação de instalações, equipamentos e capacidade técnica ... 50000$00
II - Veículos
1 - Homologações:
a) Veículo ou contentor ... 20000$00
b) Componentes ou acessórios ... 10000$00
c) Aprovação de planos de transformação de veículos ... 15000$00
2 - Matrículas:
Veículo automóvel, reboque ou semi-reboque ... 5000$00
3 - Transmissão de propriedade:
Reboque ou semi-reboque ... 5000$00
4 - Inspecções:
Veículo automóvel ... 3000$00
III - Exames
1 - Condutores:
a) Prova escrita ... 2000$00
b) Prova oral ... 4000$00
c) Prova prática ... 4000$00
2 - Obtenção de certificado de formação de condutores afectos ao transporte de mercadorias perigosas ... 10000$00

3 - Instrutores de condução:
a) Teoria da condução ... 4000$00
b) Mecânica automóvel ... 4000$00
c) Prática de condução, por categoria ou subcategoria ... 10000$00
4 - Directores de escolas de condução ... 10000$00
5 - Examinadores de condução ... 15000$00
6 - Inspectores de veículos:
a) Prova teórica ... 4000$00
b) Prova prática ... 10000$00
7 - Exames psicológicos:
Quando requerido pelo interessado ... 10000$00
IV - Autorizações especiais
1 - De trânsito de veículos cujos pesos e dimensões excedam os limites legais ... 10000$00

2 - Outras autorizações especiais de circulação de veículos ... 5000$00
3 - Instalação e uso de luzes avisadoras ... 5000$00
V - Emissão de documentos
1 - Licença de aprendizagem ... 2000$00
2 - Carta de condução (incluindo por troca de idêntico título militar ou estrangeiro, ou por apresentação de documento que confira direito àquela emissão) ... 3000$00

3 - Certificado de dispensa do uso de cinto de segurança ... 3000$00
4 - Certificados TIR, ADR ou RPE ... 3000$00
VI - Diversos
1 - Certidão de relatório de peritos quando requerida por entidade diferente da que solicitou o parecer técnico ... 5000$00

2 - Outras certidões, por lauda ... 3000$00
3 - Apreensão de documentos, por solicitação particular, para regularização ... 5000$00

4 - Duplicado de documento ... 3000$00
5 - Substituição de documento por motivo de averbamento, revalidação, ou alteração dos elementos dele constantes ... 3000$00

6 - Revalidação ou averbamento em documento, sem substituição ... 1000$00
Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
Assinada em 24 de Março de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Administração Interna, Armando António Martins Vara, Secretário de Estado da Administração Interna.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81404.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-26 - Decreto-Lei 61/94 - Ministério da Administração Interna

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA DIRECÇÃO GERAL DE VIAÇÃO (DGV), DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, DEFININDO A SUA NATUREZA, ATRIBUIÇÕES, ÓRGÃOS E SERVIÇOS E RESPECTIVAS COMPETENCIAS. ESTA DIRECÇÃO GERAL COMPREENDE OS SEGUINTES ÓRGÃOS: DIRECTOR GERAL E CONSELHO ADMINISTRATIVO. A DGV DISPOE DE SERVIÇOS CENTRAIS E DE SERVIÇOS DESCONCENTRADOS. OS SERVIÇOS CENTRAIS SUBDIVIDEM-SE EM SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO (DIRECCAO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, GABINETE DE CONTENCIOSO E DIRECÇÃO DE SERVIÇOS ADMIN (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-05-31 - Portaria 331/94 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    FIXA AS TAXAS A COBRAR PELOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA DIRECÇÃO GERAL DE VIAÇÃO, DE ACORDO COM O PREVISTO NO DECRETO LEI 61/94, DE 26 DE FEVEREIRO, QUE APROVA A LEI ORGÂNICA DAQUELA DIRECÇÃO GERAL.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-02 - Portaria 1/99 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Aprova a tabela de taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Viação, publicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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