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Portaria 1/99, de 2 de Janeiro

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Sumário

Aprova a tabela de taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Viação, publicada em anexo.

Texto do documento

Portaria 1/99
de 2 de Janeiro
Legislação recentemente publicada atribui à Direcção-Geral de Viação a prestação de novos serviços não previstos na Portaria 278/97, de 28 de Abril, que estabeleceu o montante das taxas a cobrar pelos serviços prestados. É o que sucede com a realização de exames de condução de ciclomotores e de motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3, exames de subdirectores de escolas de condução, emissão de certificados de conformidade de produção, adiante designado por certificado COP, e autorizações de circulação de comboios turísticos.

A revisão do Código da Estrada, efectuada pelo Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro, implica uma actualização da terminologia, de acordo com novos conceitos introduzidos pelo citado diploma, bem como a clarificação de algumas situações, como sejam a isenção da taxa por substituição da carta de condução devido a mudança de domicílio do respectivo titular, e uma diminuição do montante da taxa pela emissão de certidões.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 61/94, de 26 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:

1.º As taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Viação são as constantes da tabela anexa à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria 278/97, de 28 de Abril.
Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
Assinada em 16 de Dezembro de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Administração Interna, Armando António Martins Vara, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.


ANEXO
Tabela de taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Viação
I - Actividades licenciadas
1 - Escolas de condução:
a) Emissão de alvará ou transferência de propriedade - 50000$00;
b) Vistoria - 10000$00;
c) Averbamento em alvará - 5000$00;
d) Licença de instrução, por veículo - 5000$00;
e) Duplicado ou substituição de alvará - 10000$00.
2 - Centros de exames de condução:
Autorização para início da actividade - 50000$00.
3 - Centros de inspecções de veículos:
Aprovação de instalações, equipamentos e capacidade técnica - 50000$00.
II - Veículos
1 - Homologações:
a) Veículo ou contentor - 20000$00;
b) Componentes ou acessórios - 10000$00;
c) Aprovação de planos de transformação de veículos - 15000$00.
2 - Matrículas:
Motociclo, automóvel, reboque ou semi-reboque - 5000$00.
3 - Transmissão de propriedade:
Reboque ou semi-reboque - 5000$00.
4 - Inspecções:
Motociclo ou automóvel - 3000$00.
III - Exames
1 - Condutores:
a) Prova teórica - 2000$00;
b) Prova teórica oralizada - 4000$00;
c) Prova técnica - 2000$00;
d) Prova prática de ciclomotores ou de motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 - 2000$00;

e) Prova prática de outras espécies de veículos - 4000$00.
2 - Obtenção de certificado de formação de condutores afectos ao transporte de mercadorias perigosas - 10000$00.

3 - Instrutores de condução:
a) Teoria da condução - 4000$00;
b) Mecânica automóvel - 4000$00;
c) Prática de condução, por categoria ou subcategoria - 10000$00.
4 - Directores ou subdirectores de escolas de condução - 10000$00.
5 - Examinadores de condução - 15000$00.
6 - Inspectores de veículos:
1) Prova teórica - 4000$00;
2) Prova prática - 10000$00.
7 - Exames psicológicos:
Quando requerido pelo interessado - 10000$00.
IV - Autorizações especiais
1 - De trânsito de veículos cujos pesos e dimensões excedam os limites legais - 10000$00.

2 - Outras autorizações especiais de circulação de veículos - 5000$00.
3 - Instalação e uso de luzes avisadoras - 5000$00.
4 - De circulação de comboios turísticos - 10000$00.
V - Emissão de documentos
1 - Licença de aprendizagem de ciclomotor ou motociclo de cilindrada não superior a 50 cm3 - 10000$00.

2 - Licença de aprendizagem de outras espécies de veículos - 2000$00.
3 - Carta de condução (incluindo por troca de idêntico título militar ou estrangeiro, ou por apresentação de documento que confira direito àquela emissão) - 3000$00.

4 - Licença de instrutor, de subdirector ou director de escola de condução - 3000$00.

5 - Certificado de dispensa do uso de cinto de segurança - 3000$00.
6 - Certificados TIR, ADR ou RPE - 3000$00.
7 - Certificado COP - 3000$00.
VI - Diversos
1 - Certidão de relatório de peritos quando requerida por entidade diferente da que solicitou o parecer técnico - 5000$00.

2 - Outras certidões, por lauda - 1000$00.
3 - Apreensão de documentos, por solicitação particular, para regularização - 5000$00.

4 - Duplicado de documento - 3000$00.
5 - Substituição de documento por motivo de averbamento, revalidação ou alteração dos elementos dele constantes (excepto por mudança de domicílio) - 3000$00.

6 - Revalidação ou averbamento em documento, sem substituição - 1000$00.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-26 - Decreto-Lei 61/94 - Ministério da Administração Interna

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA DIRECÇÃO GERAL DE VIAÇÃO (DGV), DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, DEFININDO A SUA NATUREZA, ATRIBUIÇÕES, ÓRGÃOS E SERVIÇOS E RESPECTIVAS COMPETENCIAS. ESTA DIRECÇÃO GERAL COMPREENDE OS SEGUINTES ÓRGÃOS: DIRECTOR GERAL E CONSELHO ADMINISTRATIVO. A DGV DISPOE DE SERVIÇOS CENTRAIS E DE SERVIÇOS DESCONCENTRADOS. OS SERVIÇOS CENTRAIS SUBDIVIDEM-SE EM SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO (DIRECCAO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, GABINETE DE CONTENCIOSO E DIRECÇÃO DE SERVIÇOS ADMIN (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-04-28 - Portaria 278/97 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Actualiza as taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Viação.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-03 - Decreto-Lei 2/98 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio. Republicado em anexo com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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