Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 202/71, de 19 de Abril

Partilhar:

Sumário

Determina que se dotem os professores do Ensino Superior da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical de traje académico privativo. Estabelece que nos Anais da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical será publicado o desenho representantivo do traje profissional.

Texto do documento

Portaria 202/71

de 19 de Abril

Considerando que uma longa tradição aconselha que, para prestígio das instituições didácticas, se dotem os seus professores de traje privativo, como é regra nos estabelecimentos portugueses de ensino superior;

Tendo em vista o disposto no artigo 182.º do Decreto 47951, de 21 de Setembro de

1967:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Ultramar e da Saúde e

Assistência, o seguinte:

1.º Os professores ordinários da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical

usarão o seguinte traje académico:

a) Toga de popelina de lã preta, cuja extremidade inferior fica a 20 cm do chão; tem um cabeção liso com 25 cm de altura, com gola simples e bandas do mesmo tecido, aberta à frente e abotoando com carcela até à cintura; na frente tem de cada lado do peito uma prega com 12 cm de fundo e voltada para fora; nas costas tem um macho central com o máximo de 24 cm de largura, o qual terá de cada lado duas pregas, cada uma das quais com um fundo igual a metade da largura do macho.

Cada manga, em forma de sino, com boca de 95 cm, tem uma fundura a todo o comprimento com 24 cm de fundo, presa apenas na altura do cotovelo com uma mosca.

Sobre os ombros, repousa uma estola que forma vértice na frente, à altura do primeiro botão; desse vértice pende uma borla com 11 cm; nas costas, cada ponta da estola terá 27 cm, terminando numa franja igual à borla e de 6 cm de comprimento; a estola será de veludo amarelo-ouro, forrada de seda amarela, e terá 7 cm de largura;

b) O barrete será de cetim preto com cerca de 15 cm de altura, sendo a sua base em forma de tronco de cone com 9 cm de altura e o topo em forma de tronco de pirâmide quadrangular com 6 cm de altura e, sendo assim, o topo de forma quadrada com cerca de

10 cm de lado.

Do centro da parte quadrangular, e preso a uma roseta de cerca de 5,5 cm de diâmetro, penderá uma borla ligada a um cordão de cerca de 5 mm de diâmetro e de 13 cm de

comprimento.

A borla terá cerca de 7,5 cm de comprimento.

A roseta, o cordão e a borla serão de seda amarela.

2.º Os professores auxiliares usarão o mesmo traje profissional, sem estola.

3.º Nos Anais da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical será publicado o desenho representativo do traje profissional.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva

Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/04/19/plain-81388.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-09-21 - Decreto 47951 - Ministérios do Ultramar e da Saúde e Assistência

    Estabelece o regulamento da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-08 - Decreto 441/72 - Ministério da Saúde e Assistência

    Promulga o Regulamento da Escola Nacional de Saúde Pública.

  • Tem documento Em vigor 1973-05-05 - Decreto 206/73 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência

    Aprova o Regulamento do Instituto de Higiene e Medicina Tropical.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-14 - Decreto-Lei 239/96 - Ministério da Educação

    Define as condições de transição dos docentes da Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP) para as categorias constantes do artigo 2º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto Lei nº 448/79, de 13 de Novembro, alterado, por ratificação, pela Lei nº 19/80, de 16 de Julho, na sequência da integração da referida Escola na Universidade Nova de Lisboa (UNL), operada mediante deliberação do senado de 3 de Fevereiro de 1994 e autorizada, nos termos do preceituado na alínea c) do nº (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda