Portaria 693-E/96
de 27 de Novembro
Pela Portaria 722-D13/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores Os Caceirenses uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Brenha e Quiaios, município da Figueira da Foz (processo 1247-DGF).
Foi entretanto apresentado pelo titular de direitos sobre o prédio identificado na planta anexa pedido de desanexação do mesmo da zona de caça.
Assim:
Com fundamento no artigo 142.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:
«1.º - 1 - Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Brenha e Quiaios, município da Figueira da Foz, com uma área de 1987,2670 ha.
2 - Exceptua-se o prédio delimitado na planta, que substitui a anexa à Portaria 722-D13/92, o qual constitui enclave.»
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 25 de Novembro de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver documento original)