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Portaria 254-AS/96, de 15 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Pego do Sino, Herdadinha e outras, situada nas freguesias de Vimieiro e São Bento do Ameixial, municípios de Arraiolos e Estremoz (processo nº 460-DGF).

Texto do documento

Portaria 254-AS/96
de 15 de Julho
Pela Portaria 1036/90, de 12 de Outubro, alterada pela Portaria 232/94, de 16 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores do Gadanha uma zona de caça associativa situada nos municípios de Arraiolos e Estremoz.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Pego do Sino, Herdadinha e outras (processo 460-IF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Pego do Sino», «Herdadinha», «Herdades da Gaiola, dos Penedos» e outras, sitos nas freguesias de Vimieiro e São Bento do Ameixial, municípios de Arraiolos e Estremoz, com uma área de 1010,25 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 232/94, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Junho de 1996.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 14 de Junho de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1036/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Pego do Sino e Herdadinha" e outras, situadas nas freguesias de Vimieiro e São Bento do Ameixial, respectivamente nos concelhos de Arraiolos e Estremoz e concessiona, até 31 de Maio de 1996, uma zona de caça associativa (processo nº 460-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-16 - Portaria 232/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Pego do Sino" e "Herdadinha", sitos na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos, e "Herdade da Gaiola", "Herdade dos Penedos" e outros, sitos na freguesia de São Bento do Ameixial, município de Estremoz e concessiona, até 31 de Maio de 1996, à Associação de Caçadores da Gadanha a zona de caça associativa de Pego do Sino, Herdadinha e Outras (processo nº 460-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-05-29 - Portaria 545-E/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício de caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa do Pego do Sino, Herdadinha e outras pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 460-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-09-04 - Portaria 1227/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova por um período de seis anos a concessão da zona de caça associativa do Pego do Sino, Herdadinha e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vimieiro e São Bento do Ameixial, municípios de Arraiolos e Estremoz (processo nº 460-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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