A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 254-BS/96, de 15 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Forninho, Moinho e outras, situada nas freguesias de Santiago e Grândola, municípios de Alcácer do Sal e Grândola (processo nº 294-DGF).

Texto do documento

Portaria 254-BS/96
de 15 de Julho
Pela Portaria 595/90, de 28 de Julho, alterada pela Portaria 457/94, de 30 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Barranco da Moura uma zona de caça associativa situada nos municípios de Alcácer do Sal e Grândola.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Forninho, Moinho e outras (processo 294-IF), abrangendo os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante sitos nas freguesias de Santiago e Grândola, municípios de Alcácer do Sal e Grândola, com uma área de 1931,68 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 457/94, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Junho de 1996.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 14 de Junho de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-28 - Portaria 595/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade do Forninho", situada na freguesia de Santiago, concelho de Alcácer do Sal, "Herdade do Moinho", "Herdade da Junceira" e outras, situadas na freguesia e concelho de Grândola e concessiona, até 31 de Maio de 1996, uma zona de caça associativa (processo nº 294-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-30 - Portaria 457/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos na freguesia e município de Grandola e na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa das Herdades do Forninho, Moinho e outras (processo nº 294-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-24 - Portaria 480/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa das Herdades do Forninho, Moinho e outras prédios rústicos situados na freguesia e município de Grândola (processo nº 294-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-05-29 - Portaria 545-Q/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício de caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa das Herdades do Forninho, Moinho e outras pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 294-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-08-02 - Portaria 957/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Forninho e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Grândola e Santiago, municípios de Grândola e Alcácer do Sal (processo nº 294-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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