Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/97
O Plano Director Municipal de Coimbra foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 22 de Abril de 1994.
Em 14 de Janeiro de 1997, a Assembleia Municipal de Coimbra deliberou aprovar uma alteração àquele instrumento urbanístico, com incidência na planta de ordenamento, que consiste em classificar como zona de equipamento uma área classificada como zona industrial I 2 para implantação de Escola EB 2, 3/30T da Pedrulha.
Considera-se que não são alterados os princípios de uso, ocupação e transformação dos solos subjacentes à elaboração daquele Plano, face ao disposto no relatório do mesmo, pelo que a alteração em causa se enquadra na previsão do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro.
Foram emitidos pareceres favoráveis pela Comissão de Coordenação da Região do Centro, Direcção Regional de Educação do Centro, Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Centro e Delegação Regional da Indústria e Energia do Centro.
Considerando o disposto no n.º 3 de artigo 3.º e no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro;
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição da República Portuguesa, o Conselho de Ministros resolveu:
Ratificar a alteração ao Plano Director Municipal de Coimbra que consiste em classificar como zona de equipamento uma área classificada como zona industrial I 2, delimitada na planta de ordenamento que se publica em anexo à presente resolução.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Fevereiro de 1997. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.