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Portaria 254-AN/96, de 15 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de doze anos, a concessão da zona de caça associativa de Meda, situada nas freguesias de Meda, Longroiva e Fonte Longa, município de Meda e constituída pela Portraia 121/90 de 15 de Fevereiro.

Texto do documento

Portaria 254-AN/96
de 15 de Julho
Pela Portaria 121/90, de 15 de Fevereiro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Meda uma zona de caça associativa situada no município de Meda.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Meda (processo 214-IF), abrangendo os prédios englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante sitos nas freguesias de Meda, Longroiva e Fonte Longa, município de Meda, com uma área de 2894 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 121/90, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Junho de 1996.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 14 de Junho de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-15 - Portaria 121/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos situados nas freguesias de Meda, Longroiva e Fonte Longa, concelho de Meda.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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