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Decreto 17/97, de 12 de Abril

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Sumário

Aprova, para ratificação, as alterações ao Acordo da Organização Internacional de Telecomunicações por Satélites (INTELSAT) e ao respectivo Acordo de Exploração.

Texto do documento

Decreto 17/97
de 12 de Abril
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição da República Portuguesa, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
São aprovadas, para ratificação, as alterações ao artigo XVII do Acordo Relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélites (INTELSAT), aprovado pelo Decreto-Lei 124/92, de 19 de Abril, adoptadas nas 19.ª e 20.ª Assembleias de Partes, que tiveram lugar, respectivamente, na Venezuela, de 25 a 28 de Outubro de 1994, e na Dinamarca, de 29 de Agosto a 1 de Setembro de 1995, bem como as alterações aos artigos 6 e 22 do correspondente Acordo de Exploração, aprovado pelo Decreto-Lei 169/72, de 16 de Maio, adoptadas na 25.ª Sessão da Reunião de Signatários efectuada em Singapura de 4 a 7 de Abril de 1995, cujo texto original em inglês e respectiva tradução em português seguem em anexo ao presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Fevereiro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - João Cardona Gomes Cravinho.

Ratificado em 14 de Março de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 20 de Março de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

AMENDMENT TO THE AGREEMENT RELATING TO THE INTERNATIONAL TELECOMMUNICATIONS SATELLITE ORGANIZATION (INTELSAT).

Article XVII (f), as amended
(f) Notwithstanding the provisions of paragraphs (d) and (e) of this article, an amendment shall not enter into force less than eight months after the date it has been approved by the Assembly of Parties.

PROPOSED REVISION TO ARTICLE 6 OF THE OPERATING AGREEMENT TO MAKE THE PROVISIONS RELATING TO INVESTMENT MORE FLEXIBLE.

Amend paragraph (d) (i) and paragraph (h);
Article 6
(Investment shares)
(d) (i) Any signatory may request that it be allocated a lesser investment share. Such requests shall be deposited with INTELSAT and shall indicate the reduced investment shared desired. INTELSAT shall give prompt notification of such requests to all signatories, and such requests shall be honored to the extent that other signatories accept greater investment shares.

(h) Notwithstanding any provision of this article, no signatory shall have an investment share of less than 0.05 per cent of the total investment shares or greater than 150 per cent of its percentage of all utilization of the INTELSAT space segment by all signatories determined pursuant to the provisions of paragraph (b) of this article.


ALTERAÇÃO DO ACORDO RELATIVO À ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE (INTELSAT)

Artigo XVII (f), emendado
(f) Não obstante o disposto nas alíneas d) e e) do presente artigo, nenhuma emenda entrará em vigor antes de oito meses após a data da respectiva aprovação pela Assembleia de Partes.

ALTERAÇÃO AO ACORDO DE EXPLORAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE (INTELSAT).

Artigo 6
(Quotas de investimento)
[As alíneas d), i), e h) passam a ter a seguinte redacção:]
d) - i) Qualquer signatário pode pedir que lhe seja atribuída uma quota de investimento menor. Os pedidos dessa natureza deverão ser endereçados à INTELSAT com indicação de quota reduzida de investimento pretendida. A INTELSAT dará pronto conhecimento de tais pedidos a todos os signatários, sendo os mesmos satisfeitos na medida em que outros signatários aceitem aumentar as respectivas quotas de investimento.

h) Não obstante o disposto neste artigo, nenhum signatário terá uma quota de investimento inferior a 0,05% do total das quotas de investimento ou superior a 150% da correspondente percentagem de utilização do total do segmento espacial da INTELSAT por todos os signatários, determinado de harmonia com o disposto na alínea b) deste artigo.

Artigo 22
(Emendas)
[É eliminada a alínea f).]

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-05-16 - Decreto-Lei 169/72 - Ministérios do Ultramar e das Comunicações

    Aprova o Acordo de Exploração Relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélites (Intelsat), bem como o seu Anexo sobre as disposições transitórias.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-02 - Decreto-Lei 124/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 44-B/86, DE 7 DE MARCO QUE PROCEDE A ALTERAÇÕES AO REGIME DA HORA LEGAL, DESIGNADAMENTE NO QUE RESPEITA A MUDANÇA DA HORA DE VERÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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