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Aviso 106/97, de 25 de Março

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Sumário

Torna público ter o Secretário Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, comunicado ter o Governo do Reino da Suécia notificado a entidade designada para agir na qualidade de autoridade transmissora e receptora.

Texto do documento

Aviso 106/97
Por ordem superior se torna público que, por nota de 29 de Janeiro de 1997, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956, comunicou ter o Governo do Reino da Suécia, por nota recebida em 4 de Dezembro de 1996 e nos termos do artigo 2.º (3) da Convenção, notificado que a seguinte entidade foi designada para agir na qualidade de autoridade transmissora e receptora:

Försäkringskassan Stockholms län Utlandskontoret (The Social Insurance Office in Stockholm, Foreign Division), Klara v. Kyrkogata 11, S-105 11 Stockholm.

Portugal é parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para adesão, pelo Decreto-Lei 45 942, de 28 de Setembro de 1964, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 25 de Janeiro de 1965, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 1965. A autoridade central em Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 16, de 19 de Janeiro de 1985.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 27 de Fevereiro de 1997. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-09-28 - Decreto-Lei 45942 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova, para adesão, a Convenção para a cobrança de alimentos no estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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