Aviso 106/97
Por ordem superior se torna público que, por nota de 29 de Janeiro de 1997, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956, comunicou ter o Governo do Reino da Suécia, por nota recebida em 4 de Dezembro de 1996 e nos termos do artigo 2.º (3) da Convenção, notificado que a seguinte entidade foi designada para agir na qualidade de autoridade transmissora e receptora:
Försäkringskassan Stockholms län Utlandskontoret (The Social Insurance Office in Stockholm, Foreign Division), Klara v. Kyrkogata 11, S-105 11 Stockholm.
Portugal é parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para adesão, pelo Decreto-Lei 45 942, de 28 de Setembro de 1964, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 25 de Janeiro de 1965, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 1965. A autoridade central em Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 16, de 19 de Janeiro de 1985.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 27 de Fevereiro de 1997. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.