Portaria 242/97
de 10 de Abril
Considerando a necessidade de dotar as sedes das Divisões de Loures e de Oeiras do Comando Metropolitano de Lisboa da Polícia de Segurança Pública com uma equipa de minas e armadilhas;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 196/79, de 29 de Junho, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 54/91, de 26 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, activar uma equipa de minas e armadilhas na sede da Divisão de Loures e outra na sede da Divisão de Oeiras do Comando Metropolitano de Lisboa da Polícia de Segurança Pública.
Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
Assinada em 18 de Março de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Alberto Bernardes Costa.