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Desvalorização da Moeda

Portaria 222/97, de 2 de Abril

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Sumário

Actualiza os coeficientes de desvalorização da moeda aos bens e direitos alienados durante o ano de 1997.

Texto do documento

Portaria 222/97

de 2 de Abril

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 43.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e do artigo 47.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, que, para efeitos de determinação da matéria colectável dos referidos impostos, se apliquem os seguintes coeficientes de desvalorização da moeda aos bens e direitos alienados durante o ano de 1997, cujo valor, nos termos daqueles artigos, deva ser actualizado:

Anos

Coeficientes

Até 1900

3 031,00

1901 a 1903

3 093,48

1904 a 1910

2 879,65

1911 a 1914

2 761,92

1915

2 457,26

1916

2 011,29

1917

1 605,61

1918

1 145,56

1919

877,95

1920

580,09

1921

378,49

1922

280,30

1923

171,56

1924

144,41

1925 a 1936

124,47

1937 a 1939

120,87

1940

101,72

1941

90,33

1942

77,99

1943

66,42

1944 a 1950

56,39

1951 a 1957

51,71

1958 a 1963

48,63

1964

46,47

1965

44,78

1966

42,77

1967 a 1969

40,01

1970

37,04

1971

35,26

1972

32,97

1973

29,96

1974

22,98

1975

19,64

1976

16,44

1977

12,62

1978

9,88

1979

7,79

1980

7,03

1981

5,74

1982

4,77

1983

3,80

1984

2,96

1985

2,46

1986

2,24

1987

2,04

1988

1,86

1989

1,65

1990

1,48

1991

1,31

1992

1,22

1993

1,13

1994

1,07

1995

1,03

1996

1,00

Ministério das Finanças.

Assinada em 12 de Março de 1997.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Carlos dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/04/02/plain-80543.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/80543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-11 - Decreto-Lei 31/98 - Ministério das Finanças

    Permite aos sujeitos do IRS e do IRC reavaliar os elementos do seu activo imobilizado tangível, afectos ao exercício de uma actividade comercial, industrial ou agrícola, cujo período mínimo de vida útil seja igual ou superior a cinco anos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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