Declaração de Rectificação 5-A/97, de 28 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
-
Fonte: Diário da República n.º 50/1997, 2º Suplemento, Série I-A de 1997-02-28.
-
Data:
1997-02-28
-
Secções desta página::
Rectifica o Decreto-Lei 257/96, do Ministério da Justiça, que altera o Decreto-Lei 262/86, de 2 de Setembro, que aprova o Código das Sociedades Comerciais, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 328/95, de 9 de Dezembro, o Código Comercial, o Decreto-Lei 270/95, de 14 de Agosto, que aprova o Código do Notariado, o Decreto-Lei 403/86, de 3 de Dezembro, que aprova o Código do Registo Comercial, o Decreto-Lei 42/89, de 3 de Fevereiro, e a Portaria 883/89, de 13 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 773/94, de 26 de Agosto, publicado no Diário da República, 1ª série, 302, de 31 de Dezembro de 1996.
Declaração de Rectificação 5-A/97
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 257/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No sumário, onde se lê «Decreto-Lei 270/95, de 14 de Agosto,» deve ler-se «Decreto-Lei 207/95, de 14 de Agosto,».
No artigo 8.º, onde se lê «aprovado pelo Decreto-Lei 270/95,» deve ler-se «aprovado pelo Decreto-Lei 207/95,».
No artigo 416.º, n.º 1, onde se lê «nos 15 dias seguintes» deve ler-se «nos quinze dias seguintes».
No artigo 420.º, n.º 1, onde se lê «1 - [...]» deve ler-se «1 - Compete ao fiscal único ou ao conselho fiscal:» e no n.º 2 do mesmo artigo, onde se lê «quando este exista, deve proceder,» deve ler-se «quando este exista devem proceder,».
No artigo 423.º, n.º 3, onde se lê «tem voto de qualidade,» deve ler-se «têm voto de qualidade,».
No artigo 420.º-A, n.º 2, onde se lê «nos 30 dias seguintes» deve ler-se «nos trinta dias seguintes» e no n.º 3 do mesmo artigo, onde se lê «nos 15 dias seguintes» deve ler-se «nos quinze dias seguintes».
No artigo 31.º, parágrafo 3.º, onde se lê «em conjuntos de 60,» deve ler-se «em conjuntos de sessenta,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Fevereiro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/02/28/plain-80278.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/80278.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1995-08-14 -
Decreto-Lei
207/95 -
Ministério da Justiça
Aprova o Código do Notariado.
-
1995-10-23 -
Decreto-Lei
270/95 -
Ministério das Finanças
AUTORIZA A CUNHAGEM, PELA IMPRENSA NACIONAL - - CASA DA MOEDA, E.P. (INCM), DE UMA MOEDA COMEMORATIVA DE PRATA ALUSIVA A FRAGATA 'D. FERNANDO II E GLORIA', COM O VALOR FACIAL DE 1000$. DESCREVE AS CARACTERÍSTICAS A QUE DEVEM OBEDECER AS REFERIDAS MOEDAS.
-
1996-12-31 -
Decreto-Lei
257/96 -
Ministério da Justiça
Altera o Decreto-Lei nº 262/86, de 2 de Setembro, que aprova o Código das Sociedades Comerciais, o Código Comercial, aprovado pela Carta de Lei de 28 de Junho de 1888, o Decreto-Lei nº 207/95, de 14 de Agosto, que aprova o Código do Notariado, o Decreto-Lei nº 403/86, de 3 de Dezembro, que aprova o Código do Registo Comercial, o Decreto-Lei nº 42/89, de 3 de Fevereiro, e a Portaria nº 883/89 de 13 de Outubro, que aprova o Regulamento do Registo Comercial, a tabela de emolumentos e os respectivos impressos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/80278/declaracao-de-rectificacao-5-A-97-de-28-de-fevereiro