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Decreto-lei 143/84, de 9 de Maio

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Sumário

Autoriza as empresas que não tenham usado da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 219/82, de 2 de Junho, no prazo aí estabelecido a reavaliar os elementos do seu activo imobilizado corpóreo.

Texto do documento

Decreto-Lei 143/84
de 9 de Maio
Considerando que algumas empresas não utilizaram a faculdade de reavaliação concedida pelo Decreto-Lei 219/82, de 2 de Junho, e havendo razões que justificam que lhes seja dada nova oportunidade para o fazer, ainda que com as consequências da não utilização tempestiva daquela faculdade;

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º As empresas que não tenham usado da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 219/82, de 2 de Junho, no prazo aí estabelecido são autorizadas a reavaliar os elementos do seu activo imobilizado corpóreo, devendo a reavaliação reportar-se a 31 de Dezembro de 1981 e constar do balanço de 31 de Dezembro de 1983.

Art. 2.º Às reavaliações a efectuar nos termos do artigo anterior aplica-se o Decreto-Lei 219/82, de 2 de Junho, com as seguintes adaptações:

a) A subconta a que alude o n.º 1 do artigo 5.º denominar-se-á «Reserva de reavaliação - Decreto-Lei 219/82 e Decreto-Lei 143/84»;

b) A data prevista no n.º 3 do artigo 5.º será substituída pela de 31 de Dezembro de 1983;

c) O exercício relevante para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 8.º será o de 1983.

Art. 3.º O aumento das reintegrações correspondentes ao exercício de 1982, decorrente das reavaliações a efectuar nos termos do presente decreto-lei, não será considerado custo para efeitos fiscais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Abril de 1984. - Mário Soares - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 24 de Abril de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 26 de Abril de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-02 - Decreto-Lei 219/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Fixa as normas em que poderá efectuar-se a reavaliação dos bens do activo imobilizado corpóreo que estejam ao serviço da empresa no momento da reavaliação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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