Portaria 149/97
de 3 de Março
Encontrando-se a exercer funções desde 1 de Fevereiro de 1995 na Direcção-Geral do Comércio, em regime de requisição, um funcionário do quadro de efectivos interdepartamentais detentor da categoria de chefe de repartição;
Havendo interesse por parte desta Direcção-Geral na integração do referido funcionário, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia e Adjunto, que seja criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio, aprovado pela Portaria 783/93, de 6 de Setembro, um lugar de chefe de repartição na área de informação empresarial, a extinguir quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia.
Assinada em 22 de Janeiro de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.