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Portaria 145/97, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Altera a Portaria 1073/95, de 1 de Setembro, que regula o programa de reconversão do sector agro-pecuário, no que diz respeito ao limite de elegibilidade das parcelas para efeito de candidatura à reserva específica. Esta alteração produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1997.

Texto do documento

Portaria 145/97
de 28 de Fevereiro
Pela Portaria 1073/95, de 1 de Setembro, foi regulamentada a reconversão de terras afectas à produção de culturas arvenses em benefício do desenvolvimento da pecuária extensiva.

A recente alteração do plano de regionalização torna a aplicação desta portaria restritiva, havendo a necessidade da introdução de ajustamentos, nomeadamente no que se refere ao limite de elegibilidade das parcelas para efeito de candidatura à reserva específica.

Assim, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º O n.º 11.º da Portaria 1073/95, de 1 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

«11.º Podem candidatar-se à reserva específica as parcelas cuja produtividade de sequeiro seja igual ou inferior a 2,15 t por hectare, de acordo com o estabelecido no Plano de Regionalização de Culturas Arvenses, constante do Despacho Normativo 43-A/96, de 25 de Outubro. Podem ainda candidatar-se à reserva específica as parcelas cuja produtividade de sequeiro seja superior a 2,15 t por hectare, mas apenas para as superfícies classificadas em C, D e E na Carta de Capacidade de Uso dos Solos.»

2.º A alteração constante desta portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1997.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 31 de Janeiro de 1997.
O Ministro da Agricultura, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-01 - Portaria 1073/95 - Ministério da Agricultura

    REGULA O PROGRAMA DE RECONVERSÃO DO SECTOR AGRO-PECUARIO, A QUE SE REFERE O ARTIGO 1 DO REGULAMENTO (CE) 1017/94 (EUR-Lex), DE 26 DE ABRIL, O QUAL TERA INÍCIO EM 1 DE JANEIRO DE 1996 E TERMINARA EM 31 DE DEZEMBRO DO ANO 2003. O REFERIDO PROGRAMA VISA UMA RACIONALIZAÇÃO NA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS, NOMEADAMENTE OS NATURAIS, ATRAVES DE SISTEMAS PRODUTIVOS SUSCEPTÍVEIS DE GERAR PRODUTOS COM CAPACIDADE COMPETITIVA DESIGNADAMENTE EM REGIÕES DEMASIADO ORIENTADAS PARA A CULTURA CEREALIFERA.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-28 - Despacho Normativo 43-A/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta o regime de apoio aos produtores de culturas arvenses.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-06-24 - Portaria 550/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a Portaria n.º 1073/95, de 1 de Setembro, que regula o programa de reconversão do sector agro-pecuário, a que se refere o artigo 1.º do Regulamento (CE) n.º 1017/94 (EUR-Lex), de 26 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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