Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Legislativo Regional 4/97/A, de 18 de Março

Partilhar:

Sumário

Altera o Decreto Legislativo Regional 30/96/A, de 27 de Dezembro, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, permitindo aos grupos parlamentares propor a nomeação de mais um adjunto.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 4/97/A
Alterações ao Decreto Legislativo Regional 30/96/A de 27 de Dezembro (orgânica da Assembleia Legislativa Regional dos Açores)

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte:

Artigo único
O artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional 30/96/A, de 27 de Dezembro, que altera o artigo 13.º e o quadro II anexo ao Decreto Legislativo Regional 9/86/A, de 20 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 13.º
[...]
1 - ...
2 - Os grupos parlamentares poderão ainda propor à Mesa a nomeação de mais um adjunto.

3 - ...
4 - ...
5 - ...»
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 30 de Janeiro de 1997.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Fevereiro de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-03-20 - Decreto Legislativo Regional 9/86/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Aprova a orgânica dos serviços da Assembleia Regional dos Açores. Junto da Presidência da Assembleia funciona um gabinete constituido por um chefe de gabinete e um secretário particular. A Assembleia Regional é apoiada por uma direcção de serviços que compreende: os serviços técnicos (servicos de assessoria jurídica, serviços de biblioteca e documentação, serviços de redacção, serviços de som e reprografia) e os serviços administrativos (servicos de apoio ao processo parlamentar, serviços de contabilidade e (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-12-27 - Decreto Legislativo Regional 30/96/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o Decreto Legislativo Regional nº. 9/86/A de 20 de Março (Aprova a orgânica dos serviços da Assembleia Regional dos Açores) permitindo a cada partido político representado naquela assembleia a possibilidade de nomeação ou contratação de adjuntos, secretários do grupo parlamentar e auxiliares de secretário do grupo parlamentar, aos quais se aplicará o regime jurídico estabelecido na legislação regional para o pessoal dos gabinetes dos membros do Governo Regional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda