Decreto Legislativo Regional 4/97/A
Alterações ao Decreto Legislativo Regional 30/96/A de 27 de Dezembro (orgânica da Assembleia Legislativa Regional dos Açores)
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte:
Artigo único
O artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional 30/96/A, de 27 de Dezembro, que altera o artigo 13.º e o quadro II anexo ao Decreto Legislativo Regional 9/86/A, de 20 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 13.º
[...]
1 - ...
2 - Os grupos parlamentares poderão ainda propor à Mesa a nomeação de mais um adjunto.
3 - ...
4 - ...
5 - ...»
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 30 de Janeiro de 1997.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Fevereiro de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.