Portaria 121/97
   
   de 21 de Fevereiro
   
   O quadro de pessoal do Hospital do Espírito Santo - Évora carece de ser  alterado a fim de regularizar a situação de um funcionário da carreira técnica  de serviço social deste estabelecimento hospitalar, cujo lugar, por lapso, não  foi contemplado quando da alteração efectuada através da Portaria 974/93,  de 4 de Outubro.
  
   Assim:
   
   Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23  de Janeiro:
  
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que o quadro de pessoal do Hospital do Espírito Santo - Évora, aprovado pela Portaria 87/91, de 30 de Janeiro, e posteriormente alterado pelas Portarias 413/91, de 16 de Maio, 458/93, de 30 de Abril, 974/93, de 4 de Outubro, 687/95, de 30 de Junho e 1028/95, de 22 de Agosto, seja de novo alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
   Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
   
   Assinada em 22 de Janeiro de 1997.
   
   Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa,  Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém  Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de  Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
  
   
   Quadro de pessoal do Hospital do Espírito Santo - Évora
   
   (ver documento original)