Portaria 113/97
de 19 de Fevereiro
Sob proposta do Instituto Politécnico da Guarda e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - O curso de estudos superiores especializados em Engenharia Municipal, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda, ao abrigo do disposto na Portaria 958/92, de 6 de Outubro, passa a designar-se Engenharia Civil - Engenharia Municipal.
2 - Em consequência, o Instituto Politécnico da Guarda, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, passa a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Engenharia Civil - Engenharia Municipal.
3 - É revogado o n.º 15.º da Portaria 958/92, de 6 de Outubro.
4 - O anexo I à Portaria 958/92, de 6 de Outubro, passa a ter a redacção em anexo à presente portaria.
2.º
Entrada em vigor
As alterações aprovadas pela presente portaria entram em vigor nos termos e prazos fixados por despacho do presidente do Instituto, ouvidos os órgãos competentes da Escola.
3.º
Regime de transição
O presidente do Instituto, ouvido o conselho científico da Escola, fixará o regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos.
Ministério da Educação.
Assinada em 14 de Janeiro de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
(ver documento original)