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Portaria 112/97, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Altera a designação do curso de estudos superiores especializados em Engenharia Técnica Industrial, aprovado pela Portaria 968/92, de 10 de Outubro, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda, para Engenharia Industrial, bem como a respectiva regulamentação e plano de estudos. As alterações ora aprovadas entram em vigor nos termos e nos prazos fixados por despacho do presidente do Instituto, ouvidos os orgãos competentes da Escola.

Texto do documento

Portaria 112/97
de 18 de Fevereiro
Sob proposta do Instituto Politécnico da Guarda e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - O curso de estudos superiores especializados em Engenharia Térmica Industrial, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda ao abrigo do disposto na Portaria 968/92, de 10 de Outubro, passa a designar-se Engenharia Industrial.

2 - Em consequência, o Instituto Politécnico da Guarda, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, passa a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Engenharia Industrial.

3 - São revogados os n.os 2.º e 16.º da Portaria 968/92.
4 - O n.º 3.º da Portaria 968/92 passa a ter a seguinte redacção:
«3.º
Habilitações de acesso
Podem candidatar-se à matrícula e inscrição no curso de estudos superiores especializados em Engenharia Industrial os titulares de um bacharelato ou de uma licenciatura nas áreas de Engenharia Industrial, de Engenharia Mecânica ou de Engenharia Electromecânica.»

5 - É aditado um n.º 1.º-A à Portaria 968/92, com a seguinte redacção:
«1.º-A
Opções
1 - O curso desdobra-se nas seguintes opções:
a) Engenharia de Produção Mecânica;
b) Engenharia Térmica Industrial.
2 - O número mínimo de alunos necessários ao funcionamento de cada uma das opções é de 10, sem prejuízo de ser sempre assegurado o funcionamento de uma delas.

3 - Exceptuam-se do disposto no n.º 2 os casos em que o docente assegure a docência para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei sem encargos adicionais para o Instituto.»

6 - O anexo I à Portaria 968/92 passa a ter a redacção em anexo à presente portaria.

2.º
Entrada em vigor
As alterações aprovadas pela presente portaria entram em vigor nos termos e prazos fixados por despacho do presidente do Instituto, ouvidos os órgãos competentes da Escola.

3.º
Regime de transição
O presidente do Instituto, ouvido o conselho científico da Escola, fixará o regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos.

Ministério da Educação.
Assinada em 14 de Janeiro de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Supeior.


ANEXO I
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79932.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-10 - Portaria 968/92 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico da Guarda, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Engenharia Térmica Industrial e regula o respectivo curso e condições de acesso.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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