Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1.º É aprovada a tabela anexa a esta portaria, que fixa as importâncias devidas pelos serviços de inspecção, compensação e exame às agulhas magnéticas, a efectuar pelo pessoal da Direcção de Hidrografia e Navegação ou seus delegados.
2.º Os emolumentos estabelecidos nessa tabela, ainda que de carácter pessoal, constituem receita do Estado. Da sua distribuição, a levar mensalmente à respectiva conta corrente, beneficiarão, proporcionalmente aos vencimentos de categoria, o director e oficiais adjuntos da Direcção de Hidrografia e Navegação, outros oficiais estranhos quando para tal fim requisitados, o secretário-tesoureiro e o pessoal auxiliar, civil ou militar, afectos a estes serviços e quando efectivamente neles intervenham.
3.º Aos capitães dos portos ou oficiais adjuntos e pessoal auxiliar das capitanias competirão 50 por cento dos emolumentos a que os serviços em que participem dêem origem, revertendo os outros 50 por cento para a Direcção de Hidrografia e Navegação.
4.º 5 por cento do total dos emolumentos arrecadados em cada mês poderão ser destinados à compra do expediente e impressos necessários à manutenção e melhoria destes serviços.
5.º Em tudo quanto aqui não fique expressamente regulado sobre esta matéria serão aplicáveis as disposições em vigor no Ministério da Marinha, sendo a sua execução e toda a escrita indispensável da responsabilidade da Direcção de Hidrografia e Navegação e do conselho administrativo.
6.º Ficam revogadas as Portarias n.os 3714, de 6 de Agosto de 1923, 4148, de 28 de Julho de 1924, e 5171, de 19 de Janeiro de 1928.
Ministério da Marinha, 2 de Julho de 1960. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
Tabela das remunerações por serviços prestados a que se refere o n.º 1.º desta
portaria
(ver documento original)
Observações à tabela
1.ª Quando, no todo ou em parte, os trabalhos a que esta tabela se refere sejam, a pedido do interessado, executados fora do horário normal da Direcção de Hidrografia e Navegação, os emolumentos respectivos são aumentados de 100 por cento;2.ª Quando, a pedido do interessado, os trabalhos sejam realizados aos domingos ou dias feriados, o acréscimo será de 200 por cento.
Ministério da Marinha, 2 de Julho de 1960. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.