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Portaria 23244, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Estabelece as condições em que serão feitas as regulações das agulhas magnéticas dos navios fora da barra de Lisboa e acresce uma observação à tabela anexa à Portaria 17786, de 2 de Julho de 1960 (exame às agulhas magnéticas).

Texto do documento

Portaria 23244

Verificando-se a necessidade de estabelecer as condições em que serão feitas as regulações das agulhas magnéticas dos navios fora da barra de Lisboa:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, conforme o estabelecido no artigo 27.º do Decreto-Lei 43015, de 8 de Junho de 1960, o seguinte:

1.º Quando as condições de segurança não permitam desembarcar fora da barra o pessoal que procedeu à compensação das agulhas, o navio voltará a entrar no porto para

o desembarcar.

2.º Nas observações à tabela anexa à Portaria 17786 é acrescida a observação 3.ª,

com a seguinte redacção:

3.ª Quando a regulação de agulhas for feita fora da barra, a importância a pagar é

elevada para o dobro.

Ministério da Marinha, 24 de Fevereiro de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando

Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/02/24/plain-79921.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-06-08 - Decreto-Lei 43015 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Aprova e manda pôr em execução o Regulamento do Serviço de Cartas, Publicações e Instrumentos Náuticos de que devem ser munidas as Embarcações Mercantes, de Pesca e de Recreio.

  • Tem documento Em vigor 1960-07-02 - Portaria 17786 - Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha

    Aprova a tabela que fixa as importâncias devidas pelos serviços de inspecção, compensação e exame às agulhas magnéticas, a efectuar pelo pessoal da Direcção de Hidrografia e Navegação ou seus delegados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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