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Portaria 86/97, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal de vários serviços externos da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, ficando constituídos pela forma constante do quadro publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 86/97
de 4 de Fevereiro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 50/95, de 16 de Março, e no artigo 1.º do Decreto-Lei 253/96, de 26 de Dezembro, que sejam alterados os quadros de pessoal de vários serviços externos da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, ficando constituídos pela forma constante do quadro anexo, que faz parte integrante desta portaria.

Ministério da Justiça.
Assinada em 17 de Janeiro de 1997.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.

MAPA ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-03-16 - Decreto-Lei 50/95 - Ministério da Justiça

    Estabelece normas relativas aos serviços externos dos registos e do notariado e altera o Decreto-Lei n.º 234/88, de 5 de Julho (cria serviços de registo e de notariado privativos na zona franca da Madeira).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-26 - Decreto-Lei 253/96 - Ministério da Justiça

    Determina que o quadro de pessoal das conservatórias dos registos e dos cartórios notariais possa, por portaria do Ministro da Justiça, ser acrescida de um lugar de conservador ou notário, sempre que as situações de atraso, deficiência nos serviços ou impedimento prolongado do titular o justifiquem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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