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Resolução do Conselho de Ministros 38/97, de 12 de Março

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Sumário

Ratifica a alteração às Plantas do Plano Director Municipal de Vila do Bispo, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros 149/95, de 24 de Novembro, no tocante ao perímetro urbano de Sagres.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/97
O Plano Director Municipal de Vila do Bispo foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 24 de Novembro de 1995.

Em 28 de Junho de 1996, a Assembleia Municipal de Vila do Bispo deliberou aprovar uma alteração àquele Plano, alargando o perímetro urbano de Sagres por forma a contemplar a implantação do Centro Oceanográfico de Sagres na ponta da Atalaia, Sagres.

Atendendo ao reconhecido interesse municipal, regional e nacional daquele empreendimento, que a Fundação Oceanis pretende levar a efeito, considerou-se não serem alterados os princípios de uso, ocupação e transformação dos solos subjacentes à elaboração do Plano Director Municipal, pelo que a alteração em causa se enquadra na previsão do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro.

Foi realizado o inquérito público e emitidos pareceres favoráveis pela Comissão de Coordenação da Região do Algarve, pela Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Algarve, pelo Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina e pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 20.º e no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

Ratificar a alteração às plantas do Plano Director Municipal de Vila do Bispo, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/95, de 28 de Setembro, no tocante à delimitação do perímetro urbano de Sagres, a qual se publica em anexo.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Fevereiro de 1997. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-08 - Decreto-Lei 211/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março (planos municipais de ordenamento do território).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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