Portaria 78/97
de 1 de Fevereiro
Tendo em atenção que a Portaria 129/96, de 23 de Abril, que define os incentivos especiais à formação profissional, ao emprego e ao desenvolvimento de programas ocupacionais, bem como as medidas especiais de protecção social aplicáveis aos desempregados dos sectores têxtil e de vestuário do Vale do Ave, termina a sua vigência em 31 de Dezembro de 1996;
Considerando que subsistem ainda desequilíbrios no tecido económico, com as necessárias consequências sociais, que urge avaliar, com vista a definir os adequados critérios de intervenção:
Manda o Governo, pelos Ministros para a Qualificação e o Emprego e da Solidariedade e Segurança Social, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/91, de 10 de Agosto, que o disposto na Portaria 129/96, de 23 de Abril, se mantém em vigor até 30 de Junho de 1997.
Ministérios para a Qualificação e o Emprego e da Solidariedade e Segurança Social.
Assinada em 13 de Janeiro de 1997.
A Ministra para a Qualificação e o Emprego, Maria João Fernandes Rodrigues. - O Ministro da Solidariedade e Segurança Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.