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Portaria 78/97, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Prorroga até 30 de Junho de 1997 o prazo de vigência da Portaria 129/96 de 23 de Abril, que define os incentivos especiais à promoção profissional, ao emprego e ao desenvolvimento de programas ocupacionais, bem como as medidas especiais de protecção social aplicáveis aos trabalhadores dos sectores têxtil e de vestuário no Vale do Ave.

Texto do documento

Portaria 78/97
de 1 de Fevereiro
Tendo em atenção que a Portaria 129/96, de 23 de Abril, que define os incentivos especiais à formação profissional, ao emprego e ao desenvolvimento de programas ocupacionais, bem como as medidas especiais de protecção social aplicáveis aos desempregados dos sectores têxtil e de vestuário do Vale do Ave, termina a sua vigência em 31 de Dezembro de 1996;

Considerando que subsistem ainda desequilíbrios no tecido económico, com as necessárias consequências sociais, que urge avaliar, com vista a definir os adequados critérios de intervenção:

Manda o Governo, pelos Ministros para a Qualificação e o Emprego e da Solidariedade e Segurança Social, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/91, de 10 de Agosto, que o disposto na Portaria 129/96, de 23 de Abril, se mantém em vigor até 30 de Junho de 1997.

Ministérios para a Qualificação e o Emprego e da Solidariedade e Segurança Social.

Assinada em 13 de Janeiro de 1997.
A Ministra para a Qualificação e o Emprego, Maria João Fernandes Rodrigues. - O Ministro da Solidariedade e Segurança Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-10 - Decreto-Lei 291/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Institui medidas complementares de protecção social a aplicar no âmbito da declaração de sectores de actividade em reestruturação.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-23 - Portaria 129/96 - Ministérios para a Qualificação e o Emprego e da Solidariedade e Segurança Social

    Define os incentivos especiais à formação profissional, ao emprego e ao desenvolvimento de programas ocupacionais, bem como as medidas especiais de protecção social aplicáveis aos trabalhadores dos sectores têxtil e de vestuário no Vale do Ave.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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