Portaria 73/97
de 31 de Janeiro
Considerando a obrigatoriedade de proceder à integração do pessoal do quadro de efectivos interdepartamentais que esteja em actividade nos serviços há mais de um ano;
Considerando que se encontra nessas condições um funcionário do quadro de efectivos interdepartamentais com a categoria de operador de sistema de 2.ª classe que satisfaz necessidades permanentes de serviço;
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e Adjunto, que o quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, constante do mapa XVII anexo ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, seja aumentado de um lugar na dotação global das categorias de operador de sistema principal, operador de sistema de 1.ª classe e operador de sistema de 2.ª classe, da carreira de operador de sistema, a extinguir quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 19 de Dezembro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.