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Portaria 87-A/97, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Altera o Regulamento Geral dos Concursos do Totoloto, aprovado pela Portaria 1328/93, de 31 de Dezembro. Institui o novo sorteio do totoloto a realizar semanalmente às segundas-feiras, o qual se realizará pela primeira vez no dia 3 de Março de 1997.

Texto do documento

Portaria 87-A/97
de 4 de Fevereiro
Considerando-se oportuno introduzir um novo sorteio semanal do Totoloto, para além do actualmente existente, realizado ao sábado;

Considerando que as receitas dos concursos do Totoloto se destinam integral e exclusivamente a promover a satisfação de necessidades sociais e de desenvolvimento sócio-desportivo;

Considerando que a introdução de mais um sorteio semanal do Totoloto constitui uma resposta eficaz no combate ao jogo ilegal, cuja proliferação põe em causa a prossecução de objectivos sociais fundamentais, ao fazer reverter ilegalmente para uns poucos aquilo que deveria reverter a favor da comunidade nacional;

Considerando que o novo sorteio, pelo aumento de apostas que ocasionará e pelo consequente aumento das receitas, trará consigo uma maior distribuição de prémios e também de verbas pelos vários beneficiários a quem se destinam os lucros dos jogos sociais;

Considerando que o novo sorteio se enquadra no âmbito de uma política coerente de desenvolvimento dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, em regime de exclusivo para todo o território nacional;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento do Departamento de Jogos, aprovado pelo Decreto-Lei 322/91, de 26 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e da Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

1.º É aprovada a nova redacção dos artigos 1.º, 2.º, 5.º, 10.º, 13.º, 15.º, 16.º, 17.º e 18.º do Regulamento Geral dos Concursos do Totoloto, aprovado pela Portaria 1328/93, de 31 de Dezembro, constante do anexo desta portaria.

2.º O novo sorteio do Totoloto a realizar semanalmente, às segundas-feiras, efectuar-se-á pela primeira vez no dia 3 de Março de 1997.

3.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Ministérios da Saúde e da Solidariedade e Segurança Social.
Assinada em 31 de Janeiro de 1997.
A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - O Ministro da Solidariedade e Segurança Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.


ANEXO
Regulamento Geral dos Concursos do Totoloto
Artigo 1.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Para os efeitos dos presentes concursos, a 1.ª semana do ano é aquela que contiver o 1.º domingo desse ano.

4 - O Totoloto terá dois concursos semanais, cujos sorteios ocorrerão, o primeiro, ao sábado e, o segundo, na segunda-feira seguinte.

5 - A data fixada para qualquer dos dois concursos referidos no número anterior será a do domingo que medeia entre o 1.º e o 2.º concursos.

6 - Os concursos referidos n.º 2 serão designados por 1.º e 2.º concursos ou por concurso dos sábados e das segundas-feiras, respectivamente.

Artigo 2.º
[...]
1 - A participação nos concursos do Totoloto inicia-se com o preenchimento dos prognósticos nos bilhetes de «1 semana» ou de «5 semanas» e o pagamento das apostas respectivas, de acordo com as normas deste Regulamento, dos próprios bilhetes e de outras publicações oficiais.

2 - ...
3 - ...
4 - O mesmo bilhete permite a participação no concurso de sábado e no de segunda-feira.

5 - Para participar nos dois concursos referidos no n.º 4 deste artigo poderão ser utilizados bilhetes de «1 semana» e bilhetes de «5 semanas», nos termos do artigo 5.º, n.º 5, do presente Regulamento.

6 - A participação no 1.º concurso da semana não implica a participação no 2.º concurso.

7 - A participação no 2.º concurso, ou concurso de segunda-feira, está dependente da participação no 1.º concurso, ou concurso de sábado, e implica o pagamento, a dobrar, das apostas.

8 - O apostador deve indicar claramente se pretende participar ou não no 2.º concurso, preenchendo os rectângulos que, para o efeito, existem no bilhete.

Artigo 5.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - Há duas espécies de bilhetes:
a) Os de «1 semana», válidos para os dois concursos de qualquer semana e participando no 1.º concurso da semana em que forem recebidos para registo e microfilmagem e no 2.º concurso da mesma semana, se for caso disso;

b) Os de «5 semanas», válidos igualmente para os dois concursos de cinco semanas consecutivas, a partir daquela em que forem recebidos para registo e microfilmagem, sendo obrigatória a inscrição mínima de 10 apostas simples ou de qualquer sistema de múltiplas.

6 - (Actual n.º 7.º)
7 - Nos bilhetes figuram dois rectângulos, para participação no concurso semanal do JOKER, um com a palavra «Sim» e outro com a palavra «Não».

8 - Nos bilhetes figuram ainda mais dois rectângulos relativos ao 2.º concurso ou concurso das segundas-feiras, um com a palavra «Sim» e outro com a palavra «Não».

9 - (Actual n.º 5.)
Artigo 10.º
[...]
1 - ...
2 - O concorrente que queira participar no 1.º e no 2.º concurso da semana pagará a dobrar o preço das apostas assinaladas.

3 - (Actual n.º 2.)
4 - (Actual n.º 3.)
Artigo 13.º
[...]
1 - O sorteio dos números do Totoloto efectua-se mediante a extracção de 6 bolas, mais uma suplementar, de uma esfera rotativa contendo 49 bolas iguais, numeradas de 1 a 49.

2 - O sorteio dos números do 1.º concurso terá lugar ao sábado e o sorteio dos números do 2.º concurso terá lugar à segunda-feira.

3 - (Actual n.º 2.)
4 - (Actual n.º 3.)
5 - (Actual n.º 4.)
Artigo 15.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - Se a hipótese do número anterior se verificar relativamente ao 1.º prémio, o montante a ele destinado irá acrescer ao montante do 1.º prémio do concurso correspondente da semana seguinte.

7 - ...
8 - ...
Artigo 16.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Os bilhetes premiados no 2.º concurso serão incluídos no cartaz e na lista referidos nos números anteriores.

Artigo 17.º
[...]
1 - ...
2 - O pagamento dos prémios referentes aos dois concursos, de sábado e de segunda-feira, é processado numa única ordem de pagamento.

3 - (Corpo do actual n.º 2.)
a) ...
b) Semana a que se reporta o concurso e data do mesmo;
c) ...
4 - Os prémios inferiores a 100000$00 - salvo nos casos de acumulação com prémios superiores no mesmo bilhete - são postos a pagamento a partir do 5.º dia e até 90 dias após a data da realização do sorteio do 2.º concurso da semana a que respeitam.

5 - (Actual n.º 4.)
6 - O direito aos prémios caduca decorridos 90 dias sobre a data da realização do sorteio do 2.º concurso da semana a que respeitam.

7 - (Actual n.º 6.)
8 - (Actual n.º 7.)
9 - As ordens de pagamento correspondentes a prémios atribuídos a apostas inscritas em bilhetes de «5 semanas» são processadas em simultâneo com as ordens de pagamento da semana a que os prémios dizem respeito.

10 - (Actual n.º 9.)
11 - (Actual n.º 10.)
12 - (Actual n.º 11.)
13 - (Actual n.º 12.)
Artigo 18.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
a) ...
b) Semana a que se reporta o concurso e data do mesmo;
c) Indicação da ordem sequencial do concurso na semana a que respeita;
d) [Actual alínea c).]
e) [Actual alínea d).]
f) [Actual alínea e).]
5 - O prazo conta-se a partir da data da realização do sorteio do 2.º concurso da semana e é de 12 dias para os prémios de valor igual ou superior a 100000$00 e de 60 dias para os outros, salvo, quanto a estes, a excepção prevista no n.º 4 do artigo 17.º, em que o prazo é de 12 dias.

6 - ...

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-26 - Decreto-Lei 322/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova e publica em anexo os estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-31 - Portaria 1328/93 - Ministérios da Saúde e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS CONCURSOS DO TOTOLOTO, PUBLICADO EM ANEXO. ESTABELECE AS NORMAS DE PARTICIPAÇÃO NOS CONCURSOS DE APOSTAS MÚTUAS SOBRE O SORTEIO DE NUMEROS, ORGANIZADOS PELA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA. O REGULAMENTO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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