Portaria 82/97
de 4 de Fevereiro
Considerando que há mais de cinco anos prestam serviço no Governo Civil do Distrito de Lisboa, em regime de requisição, duas auxiliares de limpeza pertencentes ao quadro de efectivos interdepartamentais da Direcção-Geral da Administração Pública;
Considerando o interesse, por parte daquele Governo Civil, em integrar no seu quadro de pessoal as referidas funcionárias e não existindo vagas na categoria de que as mesmas são detentoras, importa proceder ao alargamento do respectivo quadro de pessoal, criando os correspondentes lugares de auxiliar de limpeza.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Administração Interna e Adjunto, que o quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito de Lisboa, constante do mapa IX, n.º 1, anexo à Portaria 290/87, de 8 de Abril, seja acrescido de dois lugares de auxiliar de limpeza, a extinguir quando vagarem.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
Assinada em 19 de Dezembro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Administração Interna, Armando António Martins Vara, Secretário de Estado da Administração Interna. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.