Portaria 66/97
de 29 de Janeiro
O Conselho de Segurança das Nações Unidas mandatou a OTAN para, finda a missão da Força de Implementação da Paz (IFOR) na Bósnia-Herzegovina, prosseguir no terreno com uma nova missão de estabilização da paz.
A OTAN planeou e organizou uma força multinacional, que denominou de Força de Estabilização da Paz (SFOR).
Constitui interesse e dever de Portugal, no âmbito dos compromissos internacionais assumidos, como membro da OTAN, e da prossecução dos objectivos de política externa definidos no Programa do Governo, a sua participação na constituição da SFOR.
Foi consultada a Assembleia da República e ouvido o Conselho Superior de Defesa Nacional.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 41.º, n.º 1, e 44.º, n.º 1, da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar, sustentar e empregar as forças que constituirão a missão das Forças Armadas Portuguesas na Stabilization Force (MFAP/SFOR), nos termos dos números seguintes.
2.º A MFAP será basicamente constituída por um batalhão de infantaria motorizada reduzido, com comando, duas companhias de atiradores e respectivo apoio de serviços, a aprontar pelo Exército.
3.º A MFAP será colocada na dependência operacional da brigada italiana, integrada na divisão francesa da SFOR.
4.º Podem ser utilizados meios dos três ramos da Forças Armadas em apoio logístico à MFAP.
5.º A Missão tem a duração máxima de 18 meses, podendo as suas forças ser reduzidas a qualquer momento, por solicitação da OTAN.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 23 de Dezembro de 1996.
O Ministro da Defesa Nacional, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.