Portaria 761/96
de 27 de Dezembro
Encontram-se a exercer funções há mais de um ano na Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde, em regime de requisição, três funcionários do quadro de efectivos interdepartamentais.
Havendo interesse na sua integração, importa proceder à criação dos respectivos lugares.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que sejam criados nos quadros de pessoal da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde, aprovados pela Portaria 28/95, de 11 de Janeiro, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, os seguintes lugares, a extinguir quando vagarem:
Serviços centrais
Carreira de desenhador de especialidade:
Técnico-adjunto especialista de 1.ª classe, especialista, principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - um lugar.
Carreira de oficial administrativo:
Primeiro-oficial - um lugar.
Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Carreira de desenhador de especialidade:
Técnico-adjunto principal - um lugar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 22 de Novembro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Saúde, José Eduardo Arcos Gomes dos Reis, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.