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Portaria 761/96, de 27 de Dezembro

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Sumário

Cria nos quadros de pessoal da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde, aprovados pela Portaria nº 28/95, de 11 de Janeiro, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, um lugar de técnico-adjunto especialista de 1ª classe e um lugar de primeiro-oficial (pertencentes aos serviços centrais), bem como um lugar de técnico-adjunto principal (na Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo), a extinguir quando vagarem.

Texto do documento

Portaria 761/96
de 27 de Dezembro
Encontram-se a exercer funções há mais de um ano na Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde, em regime de requisição, três funcionários do quadro de efectivos interdepartamentais.

Havendo interesse na sua integração, importa proceder à criação dos respectivos lugares.

Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que sejam criados nos quadros de pessoal da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde, aprovados pela Portaria 28/95, de 11 de Janeiro, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, os seguintes lugares, a extinguir quando vagarem:

Serviços centrais
Carreira de desenhador de especialidade:
Técnico-adjunto especialista de 1.ª classe, especialista, principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - um lugar.

Carreira de oficial administrativo:
Primeiro-oficial - um lugar.
Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Carreira de desenhador de especialidade:
Técnico-adjunto principal - um lugar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 22 de Novembro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Saúde, José Eduardo Arcos Gomes dos Reis, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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