Portaria 8/97
de 2 de Janeiro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Santarém e da sua Escola Superior de Tecnologia de Tomar;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro, no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O anexo à Portaria 1059/94, de 2 de Dezembro, que aprova o plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia Eléctrica Industrial ministrado pela Escola Superior de Tecnologia de Tomar, do Instituto Politécnico de Santarém, passa a ser o constante em anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
A presente alteração aplica-se a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive.
3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos fixado pela presente portaria são estabelecidas pelo conselho científico da Escola.
Ministério da Educação.
Assinada em 4 de Dezembro de 1996.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
(alteração ao anexo à Portaria 1059/94, de 2 de Dezembro)
Instituto Politécnico de Santarém
Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Tomar
Curso: Engenharia Eléctrica Industrial
(ver documento original)