Portaria 750/96
de 19 de Dezembro
A Portaria 384/96, de 20 de Agosto, publicada ao abrigo do Decreto-Lei 124/94, de 18 de Maio, estabeleceu as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) que se encontram em vigor na Região Autónoma da Madeira. Entretanto, em face da actual conjuntura do mercado petrolífero internacional, especialmente no domínio do gasóleo, a exemplo do acontecido no continente, importa proceder a um ajustamento daquelas taxas.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 124/94, de 18 de Maio, ouvidos os órgãos próprios daquela Região, o seguinte:
1.º O n.º 4.º da Portaria 384/96, de 20 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«4.º A taxa do ISP aplicável ao gasóleo, classificado pelo código da NC 2710 00 69, é igual a 56300$00 por 1000 litros.»
2.º A presente portaria produz efeitos na Região Autónoma da Madeira desde o dia 17 de Outubro de 1996.
Ministérios das Finanças e da Economia.
Assinada em 29 de Novembro de 1996.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.