Portaria 749/96
de 19 de Dezembro
Para execução do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 210/93, de 16 de Junho, conjugado com o n.º 2, alínea b), do artigo 29.º do Decreto-Lei 83/91, de 20 de Fevereiro;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 210/93, de 16 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Solidariedade e Segurança Social, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Apoio Técnico à Gestão, aprovado pelas Portarias 618/93, de 30 de Junho e 1021/94, de 22 de Novembro, passe a ser, no que respeita às carreiras de oficial administrativo e de escriturário-dactilógrafo, o constante do mapa anexo à presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Solidariedade e Segurança Social.
Assinada em 17 de Outubro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Solidariedade e Segurança Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
MAPA ANEXO
(ver documento original)